CERTIFICAÇÃO DIGITAL - DÚVIDAS FREQUENTES
1 - Como adquirir
um Certificado Digital?
O certificado digital deve ser adquirido de uma autoridade certificadora
oficial, em seus sites na internet, credenciada na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a
ICP-Brasil.
A ICP-Brasil é um conjunto de entidades prestadoras de serviços que
autorizam determinadas Autoridades Certificadoras a emitir certificados
digitais, mediante credenciamento e sob seu controle, para garantia,
confiabilidade e validade jurídica das transações realizadas.
O interessado deve comparecer na Autoridade Certificadora e apresentar
os documentos pessoais (cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro;
CPF; título de eleitor; comprovante de residência etc.). Esse documento
eletrônico será a “carteira de identidade” no mundo digital.
2 - Que tipo de
Certificado devo possuir?
Atualmente existem dois tipos de certificados digitais que permitem o
armazenamento dos dados do usuário e qualquer deles é aceito pelo sistema de
peticionamento eletrônico:
Tipo A1: É gerado e armazenado no computador
pessoal do usuário, dispensando o uso de cartões inteligentes (smart cards) ou
tokens. Os dados são protegidos por uma senha de acesso. Somente com esta senha
é possível acessar, mover e copiar os dados. A validade deste certificado é de
um ano, contado a partir de sua data de emissão.
Tipo A3: Oferece maior segurança já que seus
dados são gerados, armazenados e processados no cartão inteligente ou token,
que permanecem assim invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso
pode utilizar o dispositivo. Este certificado digital possui validade de 3
anos.
3 - O que é smart card e token?
São hardwares portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus
chips são armazenados os dados do certificado digital do usuário. O acesso às
informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada
pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário
um aparelho leitor para o seu funcionamento. Já o token se parece com uma
pequena chave, que é conectada a uma porta USB no computador do usuário.
4 - O que é e para que serve a
Assinatura Digital?
Sob a ótica jurídica, verificamos que um documento pode ser considerado
genuíno quando não sofreu alterações. No mundo real, a autenticidade de um
documento pode ser garantida pelo uso de assinaturas, rubricas e marcas
especiais (como carimbos e selos). No mundo digital, este item pode ser assegurado
por meio do uso de assinaturas digitais.
A assinatura digital, contida no certificado digital, fica de tal modo
vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que ante a menor alteração deste
a assinatura se torna inválida. A técnica permite verificar a autoria do
documento e a integridade de seu conteúdo, pois qualquer alteração, como por
exemplo, a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a
assinatura.
Autenticidade: estabelece a
validade da transmissão, da mensagem e do seu remetente, provando que o
subscritor assinou o documento como sendo uma manifestação de vontade pessoal;
Integridade: impossibilita a
falsificação, pois comprova que o documento não teve seu
conteúdo alterado
indevidamente;
Exclusividade: não pode ser
transferida para outro documento;
Não
repúdio: impede que o autor negue ter criado e assinado o documento.
A assinatura digital, portanto, confere maior grau de segurança às
transações eletrônicas, pois garante ao destinatário que o documento foi
enviado por seu autor e que não foi alterado durante a transmissão.
5 - Validade
jurídica dos documentos assinados com certificados digitais
Os documentos assinados com certificados digitais emitidos pela
ICP-Brasil são válidos juridicamente?
As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos
com a utilização de certificados digitais de uma Autoridade Certificadora
vinculada à ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na
forma do art. 131, da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil.
Apenas os documentos assinados com certificados digitais emitidos na ICP-Brasil
são válidos juridicamente?
O disposto na Medida Provisória 2.200-2 não obsta a utilização de outro
meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma
eletrônica, incluem-se certificados digitais não emitidos na ICP-Brasil, desde
que admitidos entre as partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem forem
opostos os documentos.
6 - Quando o
certificado digital é inutilizado?
O Certificado Digital A3 será inutilizado em quaisquer das seguintes
situações:
- Após três tentativas incorretas de digitação do PIN, seguido de três
tentativas incorretas de digitação do PUK;
- Esquecimento do PIN e do PUK;
- Perda do cartão inteligente;
- Formatação do cartão inteligente;
- Apagamento da chave privada.
Nesses casos, será necessária a aquisição de um novo Certificado Digital
Serasa.
Para preservar a segurança do usuário, a Serasa não mantém em seus
sistemas cópia do PIN, do PUK e da chave privada, gerados durante a confirmação
de identidade, portanto, é impossível recuperá-los caso ocorra qualquer uma das
situações acima descritas.
O Certificado Digital A1 será inutilizado em quaisquer das seguintes
situações:
- Apagamento da chave primária;
- Formatação do disco rígido.
Nesses casos, será necessária a aquisição de um novo Certificado Digital
Serasa, caso não tenha sido gerada uma cópia de segurança.
7 - Qual é a
aplicação das senhas dos certificados digitais?
PIN – Senha composta por números e/ou letras, com 4 a 8 caracteres.
Senha destinada à utilização do seu certificado digital (acesso ao site
da Receita Federal, assinatura de documentos etc.) e que pode ser alterada a
qualquer momento por meio do software Gestão do Token. Contudo, após três
tentativas incorretas de digitação do PIN, o seu certificado será bloqueado e o
desbloqueio somente poderá ser efetuado por meio do PUK.
PUK –Senha composta por números e/ou letras, com 4 a 8 caracteres.
Esta senha é utilizada, exclusivamente, para o desbloqueio do PIN e pode
ser alterada a qualquer momento por meio do software de Gestão do Token. Após
três tentativas incorretas de digitação do PIN e três tentativas incorretas de
digitação do PUK, o seu Certificado Digital Serasa será inutilizado.
Revogação – Senha composta por números e/ou letras, com 8 a 20
caracteres.
Senha para uso exclusivo na revogação (cancelamento) do seu Certificado
Digital Serasa que deve ser utilizada no caso de perda, roubo, modificação,
acesso indevido ou comprometimento da chave privada ou do cartão inteligente.
CryptoApi – Senha utilizada pelos certificados digitais A1.
Senha de proteção do acesso à chave privada, registrada durante a
solicitação de certificados digitais A1, quando o nível de segurança do
navegador está ajustado para alto.
8 - Revogação do certificado digital
Quando é necessário revogar?
Solicite a revogação de seu Certificado Digital Serasa quando:
- For necessária a alteração de qualquer informação constante no
certificado digital;
- Houver perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou
suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia
armazenadora;
- Houver constatação de informação incorreta no certificado.
Quem pode solicitar uma revogação?
A revogação do seu Certificado Digital Serasa somente poderá ser feita
por solicitação de:
- Titular do Certificado;
- Responsável pelo certificado, no caso de equipamentos, aplicações e
pessoas jurídicas;
- Empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por esta
empresa ou órgão for seu empregado funcionário ou servidor;
- Autoridade Certificadora de 1º nível (AC SRF, Serasa ACP);
- Autoridade Certificadora de 2º nível (AC Serasa SRF, Serasa CD);
- AR vinculada;
- Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da AC Raiz.
9 - Renovação do certificado digital
Quantas vezes um certificado digital pode ser renovado?
e-CNPJ - A possibilidade de renovar o e-CNPJ sem validação presencial
foi extinta pela Resolução 42 da ICP-Brasil.
De acordo com a legislação vigente, o representante legal do CNPJ deverá
obter um novo e-CNPJ mediante validação presencial em um Posto de Identificação
Serasa ou em suas instalações por meio da visita de um agente.
e-CPF - É possível renovar o e-CPF 1 (uma) vez pela internet sem a
necessidade de comparecer pessoalmente a um posto de identificação.
FONTE:CertyFácil - Certificados Digitais