segunda-feira, 28 de outubro de 2013

CERTIFICADO DIGITAL: INSTALE o driver de sua Leitora

Clique na tabela ao lado, localize o modelo de sua leitora e instale o driver correspondente

Fonte: 
http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads/leitoras/windows



CERTIFICADO DIGITAL: INSTALE o driver do seu Token

Clique na tabela ao lado, localize o modelo do seu token e instale o driver correspondente

Fonte: 

O QUE É CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Há tempos que as pessoas utilizam assinaturas à caneta, carimbos, selos e outros recursos para comprovar a autenticidade de documentos, expressar concordância com determinados procedimentos, declarar responsabilidade, etc. Hoje, muitas dessas atividades podem ser feitas por meio da internet. Mas, como garantir autenticidade, expressar concordância ou declarar responsabilidade no "mundo digital"? É aí que entra em cena a certificação digital e recursos relacionados, como a assinatura digital.

Acesse aqui ou clique na foto e veja informações importantes sobre Certificação Digital


Fonte: ITI Brasil

domingo, 27 de outubro de 2013





CERTIFICAÇÃO DIGITAL - DÚVIDAS FREQUENTES

1 - Como adquirir um Certificado Digital?
O certificado digital deve ser adquirido de uma autoridade certificadora oficial, em seus sites na internet, credenciada na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil.
A ICP-Brasil é um conjunto de entidades prestadoras de serviços que autorizam determinadas Autoridades Certificadoras a emitir certificados digitais, mediante credenciamento e sob seu controle, para garantia, confiabilidade e validade jurídica das transações realizadas.

* Consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para informações mais atualizadas inclusive para ver se a AR que você está adquirindo o seu certificado é credenciada.

O interessado deve comparecer na Autoridade Certificadora e apresentar os documentos pessoais (cédula de identidade ou passaporte, se estrangeiro; CPF; título de eleitor; comprovante de residência etc.). Esse documento eletrônico será a “carteira de identidade” no mundo digital.


2 - Que tipo de Certificado devo possuir?

Atualmente existem dois tipos de certificados digitais que permitem o armazenamento dos dados do usuário e qualquer deles é aceito pelo sistema de peticionamento eletrônico:

Tipo A1: É gerado e armazenado no computador pessoal do usuário, dispensando o uso de cartões inteligentes (smart cards) ou tokens. Os dados são protegidos por uma senha de acesso. Somente com esta senha é possível acessar, mover e copiar os dados. A validade deste certificado é de um ano, contado a partir de sua data de emissão.

Tipo A3: Oferece maior segurança já que seus dados são gerados, armazenados e processados no cartão inteligente ou token, que permanecem assim invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar o dispositivo. Este certificado digital possui validade de 3 anos.  


3 - O que é smart card e token?

São hardwares portáteis que funcionam como mídias armazenadoras. Em seus chips são armazenados os dados do certificado digital do usuário. O acesso às informações neles contidas é feito por meio de uma senha pessoal, determinada pelo titular. O smart card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para o seu funcionamento. Já o token se parece com uma pequena chave, que é conectada a uma porta USB no computador do usuário.  


4 - O que é e para que serve a Assinatura Digital?

Sob a ótica jurídica, verificamos que um documento pode ser considerado genuíno quando não sofreu alterações. No mundo real, a autenticidade de um documento pode ser garantida pelo uso de assinaturas, rubricas e marcas especiais (como carimbos e selos). No mundo digital, este item pode ser assegurado por meio do uso de assinaturas digitais.

A assinatura digital, contida no certificado digital, fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que ante a menor alteração deste a assinatura se torna inválida. A técnica permite verificar a autoria do documento e a integridade de seu conteúdo, pois qualquer alteração, como por exemplo, a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Autenticidade: estabelece a validade da transmissão, da mensagem e do seu remetente, provando que o subscritor assinou o documento como sendo uma manifestação de vontade pessoal;
Integridade: impossibilita a falsificação, pois comprova que o documento não teve seu 
conteúdo alterado indevidamente;
Exclusividade: não pode ser transferida para outro documento;
Não repúdio: impede que o autor negue ter criado e assinado o documento.

A assinatura digital, portanto, confere maior grau de segurança às transações eletrônicas, pois garante ao destinatário que o documento foi enviado por seu autor e que não foi alterado durante a transmissão.  


5 - Validade jurídica dos documentos assinados com certificados digitais

Os documentos assinados com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil são válidos juridicamente?
As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de certificados digitais de uma Autoridade Certificadora vinculada à ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 131, da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil.
Apenas os documentos assinados com certificados digitais emitidos na ICP-Brasil são válidos juridicamente?

O disposto na Medida Provisória 2.200-2 não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, incluem-se certificados digitais não emitidos na ICP-Brasil, desde que admitidos entre as partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem forem opostos os documentos.  


6 - Quando o certificado digital é inutilizado?

O Certificado Digital A3 será inutilizado em quaisquer das seguintes situações:

- Após três tentativas incorretas de digitação do PIN, seguido de três tentativas incorretas de digitação do PUK;
- Esquecimento do PIN e do PUK;
- Perda do cartão inteligente;
- Formatação do cartão inteligente;
- Apagamento da chave privada.

Nesses casos, será necessária a aquisição de um novo Certificado Digital Serasa.
Para preservar a segurança do usuário, a Serasa não mantém em seus sistemas cópia do PIN, do PUK e da chave privada, gerados durante a confirmação de identidade, portanto, é impossível recuperá-los caso ocorra qualquer uma das situações acima descritas.

O Certificado Digital A1 será inutilizado em quaisquer das seguintes situações:

- Apagamento da chave primária;
- Formatação do disco rígido.

Nesses casos, será necessária a aquisição de um novo Certificado Digital Serasa, caso não tenha sido gerada uma cópia de segurança.  


7 - Qual é a aplicação das senhas dos certificados digitais?

PIN – Senha composta por números e/ou letras, com 4 a 8 caracteres.
Senha destinada à utilização do seu certificado digital (acesso ao site da Receita Federal, assinatura de documentos etc.) e que pode ser alterada a qualquer momento por meio do software Gestão do Token. Contudo, após três tentativas incorretas de digitação do PIN, o seu certificado será bloqueado e o desbloqueio somente poderá ser efetuado por meio do PUK.

PUK –Senha composta por números e/ou letras, com 4 a 8 caracteres.
Esta senha é utilizada, exclusivamente, para o desbloqueio do PIN e pode ser alterada a qualquer momento por meio do software de Gestão do Token. Após três tentativas incorretas de digitação do PIN e três tentativas incorretas de digitação do PUK, o seu Certificado Digital Serasa será inutilizado.
Revogação – Senha composta por números e/ou letras, com 8 a 20 caracteres.
Senha para uso exclusivo na revogação (cancelamento) do seu Certificado Digital Serasa que deve ser utilizada no caso de perda, roubo, modificação, acesso indevido ou comprometimento da chave privada ou do cartão inteligente.

CryptoApi – Senha utilizada pelos certificados digitais A1.
Senha de proteção do acesso à chave privada, registrada durante a solicitação de certificados digitais A1, quando o nível de segurança do navegador está ajustado para alto.  


8 - Revogação do certificado digital

Quando é necessário revogar?

Solicite a revogação de seu Certificado Digital Serasa quando:
- For necessária a alteração de qualquer informação constante no certificado digital;
- Houver perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora;
- Houver constatação de informação incorreta no certificado.

Quem pode solicitar uma revogação?

A revogação do seu Certificado Digital Serasa somente poderá ser feita por solicitação de:

- Titular do Certificado;
- Responsável pelo certificado, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
- Empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por esta empresa ou órgão for seu empregado funcionário ou servidor;
- Autoridade Certificadora de 1º nível (AC SRF, Serasa ACP);
- Autoridade Certificadora de 2º nível (AC Serasa SRF, Serasa CD);
- AR vinculada;
- Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da AC Raiz.  


9 - Renovação do certificado digital

Quantas vezes um certificado digital pode ser renovado?

e-CNPJ - A possibilidade de renovar o e-CNPJ sem validação presencial foi extinta pela Resolução 42 da ICP-Brasil.
De acordo com a legislação vigente, o representante legal do CNPJ deverá obter um novo e-CNPJ mediante validação presencial em um Posto de Identificação Serasa ou em suas instalações por meio da visita de um agente.

e-CPF - É possível renovar o e-CPF 1 (uma) vez pela internet sem a necessidade de comparecer pessoalmente a um posto de identificação.

FONTE:CertyFácil - Certificados Digitais

O QUE É UMA LCR - Lista de Certificados Revogados
LCR é a abreviação para o termo “Lista de Certificados Revogados”. Esta lista contém os números seriais dos certificados revogados, que é digitalmente assinada e publicada em um repositório. A   lista contém ainda a data da emissão do certificado revogado e outras informações, tais como as razões específicas para a sua revogação.
Um certificado pode ser revogado se for descoberto que a sua chave privada relacionada foi comprometida, ou se o seu relacionamento (entre uma entidade e a sua chave pública) embutida no certificado estiver incorreta ou foi mudada; isto poderá ocorrer, por exemplo, se uma pessoa muda de nome ou CPF. Uma revogação não é comum, mas a possibilidade da ocorrência significa que quando um certificado é confiável, o usuário deverá sempre verificar a sua validade. Isto pode ser feito comparando o certificado com uma Lista de certificados revogados.
Seu objetivo é mostrar todos os certificados revogados ou cancelados no âmbito daquela AC.
Garantir que a lista está correta e atualizada é a parte mais importante em uma ICP centralizada. Para a LCR ser efetiva, precisa estar disponível o tempo todo para qualquer um que a precisar e ser atualizada frequentemente.


FONTE:http://www.bry.com.br/duvidas-frequentes/o-que-uma-lcr-e-como-funciona

O QUE É O  eSocial?

FONTE: www.contmatic.com.br

O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.
O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes, inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os funcionários ativos em 2014.
A princípio o eSocial não permitirá a entrega em branco, porém está previsto uma opção para as empresas "sem movimento" para suprir a futura substituição da SEFIP sem movimento e RAIS negativa.Todos os empregadores terão de se adequar a nova obrigação.

Como será feita a entrega de arquivos?

Para os empregadores de Lucro Real, Presumido e Optante do Simples com mais de 10 contribuintes, está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos XML.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.
Por isso, o certificado digital é necessário para garantir a segurança de comunicação do empregador com o Governo. Os tipos de certificados são:

e-CPF
Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial;
Representante legal da empresa na Receita Federal do Brasil;

e-CNPJ
Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial;
O certificado digital da matriz vale também para as filiais.
O layout do arquivo está disponibilizado em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo. Será disponibilizado, em breve, ato normativo dos órgãos competentes que contempla as regras de obrigatoriedade para transmissão.

Lembrando que alguns empregadores farão via Web como empregador Doméstico, MEI, Pequeno Produtor Rural, Simples Nacional até 10 contribuintes e Profissional Liberal.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CERTYFÁCIL Certificados Digitais
PA - Conselheiro Lafaiete











A CertyFácil e uma Autoridade de Registro vinculada a Autoridades Certificadoras BR (AC BR), AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC CERTISIGN RFB e AC CERTISIGN JUS, vinculadas a hierarquia do ICP-BRASIL e ITI . 

Especializada em Certificação Digital vende e emite certificados digitais em todo o território nacional. Como Autoridade de Registro, somos autorizados pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – habilitados a comercializar, atestar a identidade e emitir certificados aos futuros titulares de todos os tipos de certificados que compõe a ICP-Brasil - Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira. 

A missão da CertyFácil é ajudar as pessoas, as empresas, com intuito de facilitar o acesso do interessado em adquirir um certificado digital, tanto para acesso aos órgãos da união (A1 e A3 e-CNPJ, A1 e A3 e-CPF) ou para segurança de Web (SSL) e ou para acesso ao Tribunal de Justiça (Advogados).
CERTIFICADOS DIGITAIS - PREPARE SEU COMPUTADOR

FONTE: www.acbr.org.br


Prepare seu computador para utilizar Certificado Digital - Instalador das ferramentas necessárias para o funcionamento e uso do seu certificado.
CERTIFICADO DIGITAL COM NIS E CEI: COMO PROCEDER?

FONTE: www.certisignexplica.com.br

Para o uso do Conectividade Social ICP, o Certificado Digital de Pessoa Física (por exemplo, o e-CPF) precisa de alguns dados incluídos ou vinculados para ter acesso. Mas afinal, o que são essas siglas e qual a sua importância no canal da CAIXA?


LEIA MAIS


RIC - Registro de Identidade Civil

FONTE: Portal Brasil

O novo Registro de Identificação Civil (RIC), foi regulamentado em 6/5/2010, com a publicação do decreto nº 7166.
Semelhante a um cartão de crédito, o documento promete dificultar falsificações por conter um chip capaz de reunir diversas informações do cidadão, como altura, impressões digitais, entre outros dados, além de trazer novos itens de segurança, como uma marca d'água e a maneira como os dados são escritos no cartão.


Para ver o vídeo, clique aqui
CERTIFICADO DIGITAL - COMO USAR?

Fonte: Certisign
Documento eletrônico que identifica pessoas físicas e jurídicas e cuja validade é garantida por uma terceira parte de confiança

Acesse o manual aqui

QUEM PRECISA TER UM CERTIFICADO DIGITAL?



Essa assinatura eletrônica, que confirma a autenticidade de documentos e declarações, é exigida para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).

>>> Minha empresa precisa comprar uma certificação digital? Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado — comércio varejista está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem se inscrever no sistema de lucro presumido. As empresas inscritas no Simples e que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica não precisam de certificação digital. 

>>> Quais os tipos de certificação existentes? 
Para emitir nota fiscal eletrônica, transmissão mensal do Sped fiscal e obrigações acessórias é preciso ter o E-CNPJ. Para a declaração anual Sped contábil é preciso o E-CPF. “O E-CNPJ é da empresa. Qualquer problema com a declaração é de responsabilidade da pessoa jurídica. Enquanto o E-CPF é do empresário ou do contador, que podem ser responsabilizados por qualquer informação errada passada à Receita. Podem até ser presos”, explica Welinton Mota, consultor tributário da Confirp. 

>>> O que acontece se minha empresa for obrigada e não comprar uma certificação digital? 
A empresa fica impossibilitada de entregar as declarações das obrigações acessórias — e assim não consegue pagar os tributos devidos. “A multa é de 20% do tributo não declarado, com valor mínimo de R$ 500”, diz Mota, da Confirp. Para as que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em concluir um negócio — a multa é aplicada ao comprador da negociação. 

>>> Quais são os modelos e custos de certificação disponíveis? 
A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador), cartão ou a instalação no próprio computador. Os certificados mais simples, armazenados nos computadores e com duração de um ano, custam cerca de R$ 100. Os mais sofisticados, com tolken e validade de três anos, variam de R$ 300 a R$ 500. 

>>> Onde é possível comprar uma certificação? 
Existem nove autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal: o Serviço de Processamento de Dados (Serpro) em parceria com os Correios, em São Paulo, Brasília, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro; a Certisign; a Serasa; a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge); a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Acfenacon); o Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (Sincor); a Notarial; e a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros. 

>>> Minha empresa pode usar a certificação do contabilista? 
Só para entrega de obrigações acessórias, que exigem o E-CNPJ. As empresas que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, por exemplo, podem se dirigir à Receita Federal e fazer uma procuração eletrônica autorizando um contabilista que tenha o E-CNPJ a entregar as declarações de tributos certificadas. “Isso é totalmente viável e legal”, diz Mota. 

>>> Até quando eu preciso fazer meu certificado digital? 
As empresas inscritas no regime de lucro presumido são obrigadas a declarar suas obrigações acessórias com certificação eletrônica desde 1º de abril. A primeira obrigação a vencer após esse período, a DCTF, pode ser entregue até junho. A relação de empresas que terão que emitir NF-e ganha novos segmentos em julho e outubro. 


PROTEGER MENSAGENS DE e-MAIL com uma assinatura digital
Fonte: Microsoft
Ao assinar digitalmente uma mensagem de email, você aplica sua marca digital exclusiva a ela. A assinatura digital inclui o seu certificado e chave pública, originados da sua identificação digital. Uma mensagem assinada digitalmente prova ao destinatário que você, e não um impostor, assinou o conteúdo da mensagem e que o conteúdo não foi alterado em trânsito. Para privacidade adicional, você também pode criptografar mensagens de email.

LEIA MAIS: http://office.microsoft.com/pt-br/outlook-help/proteger-mensagens-de-email-com-uma-assinatura-digital-HP010355563.aspx
ADVOGADOS PODERÃO ADQUIRIR CERTIFICADO DIGITAL COM 14% DE DESCONTO


Os advogados poderão adquirir a Certificação Digital por um valor promocional do dia 23 de outubro ao dia 31 de dezembro. Neste período o Certificado será vendido por R$ 99,00, com 14% de desconto. O processo de aquisição é o mesmo. Pode ser comprado pelo site: www.acoab.com.br

Extraído de: OAB/ES